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O chefe de gabinete do prefeito de um município da Paraíba desejava que seu genro tivesse uma atuação em cargo comissionado na Administração Pública. Mas, a fim de não chamar a atenção do público para a sua intenção, pediu a um secretário estadual, seu aliado político, para nomear seu genro na Administração Pública estadual. Em troca, o prefeito aceitou nomear a tia do secretário estadual para ser a sua assessora no gabinete da prefeitura.
Demonstrado o dolo específico e a lesividade relevante ao bem jurídico tutelado, há indícios de que ambas as autoridades incorreram em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.