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Suponha-se que um determinado conselho de classe possua um contrato de prestação de serviços de limpeza e conservação em plena vigência e que o gestor do contrato, satisfeito com o desempenho da empresa contratada, tenha identificado a necessidade de contratar serviços de copeiragem, que não estavam previstos no objeto original da licitação. Nesse caso, é correto afirmar que, visando à economia processual, o gestor deverá solicitar ao analista de compras da instituição que elabore um termo aditivo para incluir os serviços de copeiragem no contrato de limpeza já existente, argumentando que o acréscimo de valor ficará dentro do limite legal de 25%.