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“Nessa etapa, o Ibama avalia, com base nas informações do formulário de caracterização de atividade (FCA), se a atividade ou empreendimento deve ser submetido ao licenciamento ambiental federal e, em caso positivo, define os procedimentos que serão adotados. Caso seja concluído que a competência não é do Ibama ou que a atividade ou empreendimento não é sujeito ao licenciamento ambiental, o interessado será comunicado sobre o resultado da análise e sobre a decisão de arquivamento do processo administrativo. Caso a atividade ou empreendimento sejam sujeitos ao licenciamento ambiental federal, o Ibama realiza o enquadramento desses quanto ao seu potencial de causar degradação ambiental, com base em critérios técnicos, legais e ambientais, bem como seu nível de risco associado para fins de definição do procedimento a ser adotado pelo Ibama.”
Tal excerto se refere a qual etapa do licenciamento ambiental?