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De acordo com o Código de Obras e Edificações do Município de Goianésia, o Alvará de Autorização consiste em um documento prévio e obrigatório expedido pela prefeitura para a instalação de equipamentos, instalações diferenciadas, elementos urbanos, realização de obras temporárias ou não e micro reformas. O alvará de Autorização para esses casos
I. Terá validade por 01 (um) ano, contados a partir da emissão;
II. Terá validade por 02 (dois) anos, contados a partir de sua solicitação;
III. No caso de não ser iniciada a obra, o Alvará de Autorização poderá ser renovado a critério do órgão Municipal competente;
IV. No caso de não ser iniciada a obra, o responsável deverá solicitar a emissão de um novo Alvará.