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O princípio da moralidade administrativa está expresso no caput do art. 37 da CF, sendo que tal fonte do direito encontra-se intimamente ligada à ideia de probidade e boa-fé. Um dos meios de controle judicial da moral administrativa se dá por meio da propositura da ação popular, remédio constitucional este previsto no inciso LXXIII do art. 5º da Carta Magna. Com base nos conhecimentos acerca da ação popular, é correto afirmar que: