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Concordando com o Art. 19, é VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
II – permitir fé aos documentos públicos.
III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Está(ão) CORRETA(S) apenas: