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Constituem objetivos fundamentais do Município, além dos previstos na Constituição do Estado:
I. Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
II. Promover o bem comum a todos os munícipes.
III. Erradicar a pobreza, o analfabetismo e a marginalização.
Tendo em vista as afirmativas acima, É POSSÍVEL afirmar que: