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De acordo com o art. 3º da Lei Complementar 95 de 26 de fevereiro de 1998, a lei será estruturada em três partes básicas. Enumere a segunda coluna de acordo com a primeira:
1. Parte preliminar
2. Parte normativa
3. Parte final
( ) compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;
( ) compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
( ) compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;