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A Constituição da República Federativa do Brasil 1988 – institui: Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: I - disseminação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - educação cidadã para o trabalho; V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
Marque a alternativa com os dois incisos que não estão em conformidade com caput do Art. 214