As necessidades individuais e coletivas são consideradas de interesse público e seu atendimento um dever do Estado; a assistência médico-sanitária integral passa a ter caráter universal e destina-se a assegurar a todos o acesso aos serviços; esses serviços devem ser hierarquizados segundo parâmetros técnicos; e a sua gestão deve ser descentralizada. E, além disso, o sistema deverá ser custeado, essencialmente, por recursos governamentais originários da União, Estados e municípios.