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O artigo 208 do capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto – da Constituição prescreve que o dever do estado com a educação será efetivo mediante a garantia de “(...) atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. Na concepção inclusiva e na legislação, esse atendimento educacional especializado deve estar disponível: