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Leia o trecho desta notícia: “O SBT foi multado em R$ 1 milhão pelo DPDC - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça [...] nos jogos por telefone, os apresentadores anunciam a marca dos prêmios em vez dos nomes dos produtos. [...] Os apresentadores também utilizam o diálogo informal e o elogio a determinados produtos, tais como: "Tal brinquedo é muito legal! Você vai se divertir muito!", em referência clara a uma marca específica”.
O caso apresentado envolveu a infração de dois princípios constantes do Código Brasileira de Autorregulamentação Publicitária, a saber: