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Produção e efetivação de políticas para a educação nas prisões é responsabilidade de governos. Os fóruns de EJA, os movimentos ligados aos direitos humanos, de mulheres, de afrodescendentes, dentre outros, exercem papel inquestionável na proposição de diálogo e na construção de alternativas que resultem em políticas públicas destinadas aos excluídos. Todavia, o diagnóstico da realidade das prisões demonstra desarticulação entre as ações governamentais (MEC, MJ, SEE, dentre outras esferas de governo) e ausência da sociedade civil, o que dificulta o desenvolvimento de políticas públicas eficientes para a educação desses sujeitos.
(Delzair Amâncio da Silva: “Responsabilidade sobre a educação nas prisões: Estado e sociedade civil” in Cereja discute educação em prisões)
Em seu texto, Silva destaca a importância do compartilhamento de ações entre o Estado e a sociedade civil para o cumprimento do direito à educação de qualidade e a sua oferta efetiva e capaz de atender à enorme demanda existente. Nesse contexto, relaciona algumas ações que competem ao Estado e outras que competem à sociedade civil.
Dentre as ações apresentadas abaixo, a única que a autora considera como uma competência típica do Estado é:
Hugo Rangel, pesquisador e pós-doutorado na Universidade de Quebec, desenvolveu vários projetos sobre educação nas prisões. No Seminário Nacional sobre Educação nas Prisões, apresentou o trabalho “Perspectiva comparada de práticas educativas: síntese para vincular a educação e a justiça”.
Com base nas observações registradas por Rangel, considere as duas afirmativas abaixo.
1. Uma das características que conferem maior eficácia a programas educativos desenvolvidos nas prisões é a sua efetiva articulação com as comunidades e as famílias dos presos.
2. Os programas educativos nas prisões devem identificar os presos que representam um perigo social e que necessitam de tratamento psicológico, adotando, nesses casos, uma pedagogia terapêutica.
De acordo com o autor, é correto afirmar que:
Por ocasião de uma vinda anterior ao Brasil, visitando uma prisão em Florianópolis, pude ler o seguinte cartaz feito por um preso: “Aprendemos sempre, mesmo quando não queremos aprender”.
(...)
O que se aprende na prisão e por quê? O que todos aprendem na prisão não são programas detalhados, módulos estruturados ou currículos pensados por especialistas em educação. Na prisão, como em outros lugares, há necessidades. Necessidades e urgências. Necessidade e urgência de sobreviver no universo carcerário, necessidade e urgência de conhecer as redes de influência, necessidade e urgência de integrar as atitudes que serão positivamente tomadas em consideração para uma saída mais rápida da prisão, necessidade e urgência de saber como melhorar seu cotidiano, necessidade e urgência de guardar um mínimo de intimidade, necessidade e urgência de simplesmente existir. Nessas condições, aprende-se rápido e vai-se direto ao essencial.
(...)
Este é um trecho de “Aprender e Desaprender”, trabalho apresentado durante o Seminário Nacional pela Educação nas Prisões, realizado em Brasília em julho de 2006, por Marc De Maeyer, pesquisador sênior no Instituto da UNESCO para Educação ao Longo da Vida.
Ao final desse trabalho, o autor apresenta algumas conclusões sobre o tema “educação na prisão”.
A alternativa que explicita uma das conclusões de Marc De Maeyer, que está diretamente relacionada com o texto acima, é:
O Parecer CNE/CEB nº 4/2010 – Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais – estabelece algumas orientações a serem obedecidas na oferta dessa modalidade de educação.
A alternativa que apresenta corretamente uma dessas orientações é:
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase, ao apresentar os Parâmetros da Gestão Pedagógica no Atendimento Socioeducativo, recomenda que as entidades de atendimento e/ou programas que executam a internação provisória e as medidas socioeducativas de prestação de serviço à comunidade, de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão orientar e fundamentar a sua prática pedagógica em determinadas diretrizes pedagógicas.
Dentre as afirmativas apresentadas abaixo, aquela que contraria as diretrizes pedagógicas recomendadas pelo Sinase é:
A OSCIP, em seu aspecto formal, é:
A administração pública indireta é constituída por:
Dwigth Waldo, conhecido teórico americano, defendendo a especificidade da administração pública em uma de suas obras, frequentemente comentada por autores brasileiros, disse:
Com a promulgação da Constituição de 1988, os direitos da cidadania:
A expressão “tipo-ideal” refere-se: