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A Lei Municipal nº 3.133/2015, que autorizou o Poder Executivo do Município de Niterói a instituir a Fundação Estatal de Saúde de Niterói – FeSaúde, entre outras deliberações, em seu artigo 5º, trata sobre o patrimônio e a renda da FeSaúde, determinando que constituem patrimônio e renda da Fundação, dentre outros(as):