podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como autores, as pessoas físicas, as microempresas, as empresas de pequeno porte, a empresa individual de responsabilidade limitada e o microempreededor individual, assim definidos na Lei, e, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como suas respectivas autarquias, excluindo-se as fundações e empresas públicas a eles vinculadas, salvo se constituídas posteriormente ao advento da lei.