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O artigo 7º, IV, da Constituição Federal assegura ao trabalhador a percepção de salário-mínimo e proíbe sua vinculação “para qualquer fim”. Diante de tal vedação e de outros preceitos da Carta, como o artigo 39, § 3º, a Súmula Vinculante nº 4 estabeleceu, em relação a vantagem percebida por servidor público, que