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Debate-se muito na doutrina e na jurisprudência a relação intrínseca entre os entes federados na busca do equilíbrio no processo governamental. A forma do Estado revela a indissolubilidade do pacto federativo e traz o problema prático da análise dos graus de autonomia dos seus entes. Para a corrente que adere ao conceito do federalismo assimétrico, um dos paradigmas é o artigo 23 da Constituição Federal, o qual estabelece a competência comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A respeito de competência comum, é correto afirmar que