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Segundo a Lei Municipal nº 1.138/14 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, o retorno do servidor que fora aposentado por invalidez, ou que estivesse no gozo de benefício previdenciário que impossibilitasse o labor, às suas atividades então desempenhadas, desde que, devidamente verificado em processo administrativo com direito ao contraditório e à ampla defesa que não persistam ou foram ilegais os motivos determinantes do afastamento, denomina-se: