///
De acordo com a Lei nº 5.172/66 - Código Tributário Nacional, salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade tributária: I - O pagamento efetuado por um dos obrigados não aproveita aos demais.
II - A isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.
III - A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
Estão CORRETOS: