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De acordo com a Lei Municipal nº 4.712/92 - Código de Posturas do Município, em todas as casas de diversões públicas serão observadas as seguintes disposições: I - Haverá instalações sanitárias independentes para homens e mulheres.
II - Durante os espetáculos dever-se-á conservar as portas abertas, vedadas apenas com reposteiros ou cortinas.
III - As saídas de emergência abrir-se-ão para o interior ou exterior.
Estão CORRETOS: