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De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 12/94 - Código Tributário Municipal, o Imposto Sobre a Transmissão “inter-vivos”, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos, tem como fato gerador: I - A transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou acessão física, como definidos na lei civil.
II - A transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia.
III - O domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
Está(ão) CORRETO(S):