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Em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 12/94 - Código Tributário Municipal, acerca da dívida ativa, analisar a sentença abaixo: Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo final fixado em lei, regulamento ou decisão final proferida em processo regular para o seu pagamento (1ª parte). Independente do encerramento do exercício poderão os débitos fiscais ser inscritos na dívida ativa, desde que não pagos no prazo legal (2ª parte). Os débitos fiscais legalmente prescritos serão cancelados por ato do Poder Executivo (3ª parte).
A sentença está: