///
Art. 131. O Conselho Tutelar é:
Segundo o Artigo 232 da Lei Federal 8069/90, submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento, t...
Em relação ao Estatuto da Criança e do adolescente – ECA, Inciso V do Artigo 88 da Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, ao que se refere às diretrize...
Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes...
Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor. Sobre o defe...
Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente não terá início por...
Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente, estando o adolescent...
Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo inte...
Art. 129. O encaminhamento a programa oficial ou comunitário de promoção à família, inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação...
O art. 4º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, assim estabelece: é dever da família, da c...
O Artigo 16 da Lei Federal 8069/90, afirma que o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I-ir, vir e estar nos logradouros públicos e es...