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Nos termos da Lei 12.651/2012, alterada pela Lei 13.465/2017, na Reurb-E dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana.
A propósito desse tema, é correto afirmar que: