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Esse DECRETO, visa regulamentar a Lei Orgânica da Saúde (Lei n0 8.080/90) no que diz respeito à organização do SUS (Sistema Único de Saúde), ao planejamento da Saúde, à assistência à saúde e à articulação interfederativa, aponta novos desafios na gestão desse Sistema e institui o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde como a figura jurídica que dará concretude aos compromissos de cada ente federado frente a objetivos comuns, discutidos e consensuados em cada região de saúde, respeitando a diversidade federativa e garantindo a segurança jurídica necessária a todos. O texto descreve o decreto: