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No Processo Administrativo serão apuradas as infrações sanitárias que iniciarão mediante a lavratura de auto de infração, devendo ser aplicado pelo fiscal de vigilância sanitária. De acordo com o artigo 484 do Código de Vigilância Sanitária Municipal, o infrator será notificado para ciência do auto de infração: (I) por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo; (II) pessoalmente; (III) por meio de WhatsApp.
As afirmativas: