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Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente a garantia de prioridade compreende: I- Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; II- Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; III- Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; IV- Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.