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A luz “da Lei Complementar Nº 008/2003 do código tributário da Prefeitura de Cristiano Otoni (Art. 50) – A base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) será o preço do serviço realizado e constante da lista de serviços tributáveis anexa à Lei Complementar Federal nº 116, de 31-07-2003, ao qual se aplicará a alíquota única de”: