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Segundo o Código Tributário Nacional, art. 2º, o sistema tributário nacional é regido: I- Pelo disposto na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965; II- Em leis complementares; III- Em resoluções do Presidente da República; IV- Nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições, em leis estaduais, e em leis municipais. Acerca disso, é correto afirmar: