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De acordo com o art. 70 da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TÍTULO IV - Da Organização dos Poderes (Redação da EC 80/2014) CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO - Seção IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Prestará contas qualquer pessoa: