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Em consonância com o disposto na Lei nº 11.428/06, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, analisar a sentença abaixo: Nas regiões metropolitanas e áreas urbanas, assim consideradas em lei, o parcelamento do solo para fins de loteamento ou qualquer edificação em área de vegetação secundária, em estágio médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, devem obedecer, entre outros, ao disposto no Plano Diretor do Município (1ª parte). No Bioma Mata Atlântica, é vedada a coleta de subprodutos florestais tais como frutos, folhas ou sementes, bem como as atividades de uso indireto (2ª parte).
A sentença está: