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De acordo com a Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
II - Dar fé aos documentos públicos.
III - Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Estão CORRETOS: